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Governador Valadares, 6 de maio de 2025
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I - Coordenar a adoção permanente de ações, medidas e programas previstos em normas e regulamentos, além daqueles desenvolvidos com a participação da Administração Pública Municipal, destinados à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais;
II - Implementar procedimentos que tornem o trabalho permanentemente compatível com a preservação da vida, a promoção da saúde do servidor público municipal e do meio ambiente de trabalho;
III - Chefiar a adoção de medidas que garantam a perfeita coerência entre a necessidade da produção na prestação do serviço público e a qualidade de vida do servidor municipal;
IV - Liderar a promoção de um conjunto de ações, medidas e programas de segurança do trabalho que visem a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
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